Contrato de Criação do Site Grátis
CONTRATADA:
JEW SOLUÇÕES EM INTERNET, com o nome fantasia de ELEVA BRASIL, estabelecida à rua Antônio Pralon,37 Conjunto 3, Itaquera, capital do Estado de São Paulo, CEP 08215-420, inscrita no CNPJ sob nº 13.453.057/0001-98, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu Sócio Administrador nos termos do seu Contrato Social.
CONTRATANTE:
Pessoa física maior de idade ou pessoa jurírica que efetuou o pagamento referente ao primeiro mês de hospedagem e/ ou o registro do de domínio.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO: O objeto deste contrato é a criação gráfica e estrutural do SITE do CONTRATANTE conforme descrito nesta página.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS: O presente contrato entra em vigor a partir da data de confirmação do pagamento da hospedagem pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: O site será entregue em até 30 dias corridos após entrega de todo o material para criação do site, como textos, fotos, videos e qualquer outro tipo de informação que a CONTRATADA julgue necessária, Qualquer modificação após a finalização do site terá 15 dias para ser aplicada. Informações verbais e/ou parciais não serão acatadas, somente por e-mail devidamente documentadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO: O projeto consiste da prestação de serviços de desenvolvimento de um SITE pela CONTRATADA para a CONTRATANTE. No entanto o conteúdo das informações é de responsabilidade da CONTRATANTE, sendo esta responsável pelo fornecimento de textos e imagens em arquivos editáveis para que sejam incluídas no SITE.
Parágrafo Primeiro: Concordam as partes que o CONTEÚDO deverá ser entregue pela CONTRATANTE à CONTRATADA, na forma que esta deseja que seja visualizada em seu SITE.
Parágrafo Único: Ocorrendo o evento previsto nesta cláusula, a CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todo material e informação que possua do mesmo, reservando a si o direito de desvincular seu nome do SITE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO: As partes, de comum acordo, determinam que o preço do serviço de hospedagem do site é de R$ 37,00 mensais. E o valor para registro de domínio é de R$ 30,00. Sendo a criação e a publicação do site gratuito.
Parágrafo Único: A execução de qualquer serviço que não constantes da listagem grafada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira será objeto de cobrança adicional desde que aprovada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: A cobrança da primeira hospedagem será pelo sistema PAGSEGURO da empresa UOL ou por depósito direto em nossa conta. Sendo O CONTRATANTE obrigado a enviar o comprovante para a CONTRATADA em caso de depósito bancário. A CONTRATANTE pagará a primeira hospedagem de R$ 37,00 e as demais no mesmo valor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para a consecução do objeto do presente contrato a CONTRATADA se obriga a desenvolver o serviço objeto do contrato, dentro dos prazos especificados acima.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE:
1. Pagar as mensalidades da hospedagem do site e registro do domínio anualmente, referente ao SITE a ser desenvolvido pela CONTRATADA.
2. Fornecer as características visuais e todo o material complementar como textos, fotos e logomarca que sejam necessários à elaboração do SITE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser considerado rescindido a qualquer momento por ambas as partes, com notificação mínima de 30 dias de antecedência. Sendo que para remoção do site da CONTRATANTE para uma outra hospedagem será cobrado o valor de R$ 800,00 pela CONTRATADA. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade da hospedagem de mais de 30 dias, corridos a CONTRATADA poderá excluir o site da CONTRATANTE e e seus arquivos sem aviso prévio definitivamente. O site será suspenso caso haja atraso da mensalidade da hospedagem de mais de 5 dias corridos. A CONTRATADA não devolverá valores já pagos pela CONTRATANTE caso ocorra desistência por parte da CONTRATANTE. Em caso de atraso a CONTRATANTE deverá pagar 2% de multa mais 0,33% ao dia. Caso o site seja suspenso, a CONTRATANTE deverá pagar R$ 15,00 para reativar o site.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Ficam assegurados à CONTRATANTE os direitos autorais relativos ao Projeto, sem que a CONTRATADA caiba qualquer direito neste sentido, com exceção de rescisão ocasionada por falta de pagamento daquela.
2. O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código do Processo Civil e estará sujeito a execução específica nos termos do artigo 632 e seguintes do mesmo diploma legal.
3. Fica eleito o foro de Itaquera na capital do Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente instrumento
4. A CONTRATANTE não terá acesso ao FTP do site bem como ao gerenciamento do banco de dados, isto será possível mediante somente a pagamento de R$ 800,00 para a CONTRATADA.
5. A CONTRATADA não fará os seguintes tipos de sites:
- Com conteúdo pornográfico;
- Site de compras coletivas;
- Site de jogos online;
- Site de venda de produtos ilegais;
- Site de leilão.
E por assim estarem justos e contratados o pagamento da hospedagem descrita nesta página, o torna legítimo e em vigor.
